No dia 22.12.17 o Presidente Donald Trump promulgou a Lei “Tax Cuts and Jobs Act” chamada também de “GOP Tax Reform” (Grand Old Party com destaque para uma importante vitória do Partido Republicano) que reforma o Código Tributário Norte-Americano de 1986 sendo que uma revisão tão substancial não ocorria nos últimos 31 anos.
O grande apelo de redução tributária é a criação de empregos por empresas americanas, ao invés de investirem em outras regiões que oferecem um “low wage site”.
Por intermédio do lobby realizado principalmente pela indústria química local a partir de 1º de janeiro de 2018 a alíquota do imposto de renda federal pago pelas pessoas jurídicas estabelecidas nos Estados Unidos foi reduzido de 35% para 21% sobre o lucro tributável (pós dedutibilidades).
No que se refere às alíquotas do imposto de renda pessoa física que em 2017 eram 10%, 15%, 25%, 28%, 33%, 35% e 39,60% sobre o rendimento tributável, agora foram reduzidas para 10%, 12%, 22%, 24%, 32%, 35% e 37% respectivamente.
Além do mais, a Receita Federal (IRS) renunciou à tributação base universal pelo que as multinacionais estadounidenses passam a submeter à tributação federal de 21% apenas o lucro decorrente da sua operação doméstica, isto é, passando a excluir da base de cálculo o lucro das suas controladas ou coligadas estrangeiras que serão tributadas pelo IRPJ somente do país onde estão estabelecidas.
Por outro lado, essa reforma a nível federal não alterou, no momento, a tributação do IRPJ estadual que permanece sendo cobrado à parte conforme o mapa indicativo abaixo:
Realizando um comparativo entre as economias do Grupo G8, o IRPJ incidente sobre as empresas que operam nesses países é o seguinte:
País | IRPJ % (Federal) |
Estados Unidos | 21% (+Estado) |
Canada | 3%(+Província) |
França | 28% (sobre EUR 500,000.00 com o lucro tributável remanescente sendo tributado por 33,33%) |
Alemanha | 15% (+Estado+Municipio+Adicionais podendo chegar a 33%) |
Itália | 27,9% |
Japão | 23,2% (com variações segundo o capital social integralizado) |
Russia | 20% |
O México aumentou sua carga tributária sobre a renda das pessoas jurídicas a partir de 1º.01.14 de 17,5% para 30%. E na China em 2018 a alíquota do IRPJ sem mantém em 25% fora das FEZ (Free Economic Zones) e dentro das FEZ’s é de 15% e as pequenas empresas estão sendo tributadas em 20%.
Já em relação ao Imposto de Renda Fonte sobre dividendos, royalties e juros de titularidade de estrangeiros, a empresa norte-americana deverá submeter o respectivo valor ao withholding tax de 30% quando da sua remissiblidade ao exterior, ou então, em havendo um Acordo para Evitar a Dupla Tributação, prevalecerá a alíquota ali avençada, em sendo menor.
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