Estônia Digital e o acesso à Zona do Euro

Estônia Digital e o acesso à Zona do Euro

O Governo da Estônia possibilita aos estrangeiros não residentes no país, o acesso à realização de negócios nesta Nação e na Zona do EURO através da concessão de uma identidade digital com base na identificação/CPF/passaporte outorgados no país de sua nacionalidade (ex: Brasil). Isso chama-se e- Resident’s Digital ID.

Essa Cédula de Identidade Digital (“CID”) deve ser utilizado para para identificar a pessoa e possibilita sua assinatura eletrônica num ambiente on line, favorecendo operações comerciais entre partes contratantes da iniciativa privada, ou do setor público, independentemente de estar com um endereço físico, ou pessoalmente, na Estônia.

Alertamos que a CID (com 5 anos de validade a partir de 1º.05.18) não concede o direito de residir e/ou trabalhar, nem de abrir um negócio na Estônia, e a pessoa interessada deve justificar o motivo pelo qual deseja utilizar os serviços eletrônicos, tendo em vista que não possui autorização para viver e exercer uma atividade remunerada no país.

O prazo de processamento de um pedido de CID é de 30 dias, mais a entrega, que é de 2 a 5 semanas, dependendo do local de retirada selecionado. No Brasil, poderá ser na Embaixada em Brasília ou no endereço indicado abaixo (e a movimentação pode ser acompanhada eletrônicamente). Assim que chegar, o solicitante será avisado e se isso não ocorrer no prazo acima, deverá entrar em contato com o local de retirada selecionado. O acesso ao documento será somente pessoal, mediante apresentação de seu passaporte válido, mediante a coleta de suas impressões digitais.

Ao solicitar a CID, é necessário realizar o pagamento ao Governo da Estonia (estimado em EUR 190.00) através de cartão de crédito (VISA ou Mastercard), e quando da sua, retirada mais um serviço de EUR 29,50.

e-Resident’s Digital ID Card
ED. Vilma Sônia
Av. São Luís, 112 Cj. 404 República São Paulo SP 01046-001 BRAZIL

Atendimento:
Retirada mediante prévio agendamento: 09:00 – 12:00 + 13:00 -15:00
Dias úteis da Semana: de segunda a quarta feira Celular: +5511 9 8172.7782
E-mail: bra.erdid@blsinternational.net

EM RESUMO, a CID pode ser usada para:
• identificar a pessoa com segurança num ambiente online, contribuindo para o entabulamento do negócio e seu fechamento, gerando tranquilidade à outra parte, dando-lhe certeza que você é você mesmo;
• assinatura digital segura; e
• geração de negócios numa comunidade global de residentes virtuais, sem sair do Brasil.

CID não pode ser usada:
• como documento de viagem;
• para imigração ou comprovação de nacionalidade;
• como visto de entrada ou permissão de residência ou trabalho;
• como CPF (identificação fiscal);
• abertura de conta bancária.

Depois de receber a CID, você estará pronto para, se assim desejar, constituir sua empresa estoniana, e Fischer Advocacia permanece à sua disposição para torná-la realidade, com segurança e de acordo com a regulação local, cujas informações tributárias e societárias devem ser de seu prévio conhecimento, para que a tomada de decisão seja exitosa.

Então, para saber mais a respeito e podermos construir o cenário adequado ao seu planejamento estratégico internacional, entre em contato com Fischer Advocacia. Em sinergia com a sua empresa poderemos trabalhar juntos na consecução das suas metas.